{"id":64,"date":"2018-06-07T18:20:43","date_gmt":"2018-06-07T21:20:43","guid":{"rendered":"http:\/\/blog.ufes.br\/revistauniversidade\/?p=64"},"modified":"2019-08-08T11:22:05","modified_gmt":"2019-08-08T14:22:05","slug":"maternidade-e-carcere-a-experiencia-de-ser-mae-no-sistema-prisional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blog.ufes.br\/revistauniversidade\/2018\/06\/07\/maternidade-e-carcere-a-experiencia-de-ser-mae-no-sistema-prisional\/","title":{"rendered":"Maternidade e c\u00e1rcere: a experi\u00eancia de ser m\u00e3e no sistema prisional"},"content":{"rendered":"<p><em>\u2013 Por Lorraine Paix\u00e3o \u2013<\/em><\/p>\n<p><em><strong>No document\u00e1rio C(ELAS), da professora do Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social Gabriela Santos Alves, a rotina de mulheres que vivem em regime de priva\u00e7\u00e3o de liberdade \u00e9 apresentada para discutir os direitos e as ang\u00fastias de tornar-se m\u00e3e no \u00e2mbito das pris\u00f5es.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>\u201cJ\u00e1 falei para minha m\u00e3e, quando eu ganhar a crian\u00e7a, e se for sentenciada, irei mandar ela para casa. N\u00e3o quero que ela fique por aqui, porque depois para desapegar vai ser dif\u00edcil\u201d, conta Jaqueline*, uma jovem m\u00e3e capixaba que vive em regime de priva\u00e7\u00e3o de liberdade na Penitenci\u00e1ria Feminina de Cariacica (PFC).<\/p>\n<p>Trajando regata rosa clara com os dizeres \u201cInterna\u201d e uma bermuda rubra, Jaqueline \u00e9 tamb\u00e9m uma das personagens que compartilham suas hist\u00f3rias e viv\u00eancias no document\u00e1rio C(ELAS), dirigido pela pesquisadora e professora do Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social e do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Comunica\u00e7\u00e3o e Territorialidades, da Ufes, Gabriela Santos Alves. Em 18 minutos, o filme traz hist\u00f3rias inc\u00f4modas das protagonistas, todas gr\u00e1vidas ou recentes m\u00e3es, sobre os dissabores dentro da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>A fala que inicia a reportagem pode at\u00e9 causar espanto por ser proferida por uma m\u00e3e. Contudo, quem l\u00ea n\u00e3o sabe que essa, infelizmente, \u00e9 um drama comum entre as mulheres privadas de liberdade, que vivem o dilema de estar dentro da pris\u00e3o e permanecer com o filho rec\u00e9m-nascido ou mand\u00e1-lo para casa aos cuidados de familiares.<\/p>\n<p>\u201cTenho que me preparar para a resposta. N\u00e3o sei se saio ou se fico. N\u00e3o me adianta segurar minha filha nesse lugar. Aqui ela fica presa comigo\u201d, conta Marisa*. Durante as visitas da pesquisadora e diretora \u00e0 PFC, ela percebeu que essa \u00e9 uma grande quest\u00e3o para as mulheres que por ali passam. O tempo todo elas se questionam o que \u00e9 ser uma melhor m\u00e3e para a crian\u00e7a. Segundo Gabriela Alves, todas as entrevistadas traziam falas sobre o dilema de criar ou n\u00e3o um v\u00ednculo com o filho dentro da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cAo mesmo tempo que penso que foi bom, acho que foi ruim. Porque aqui, quando a crian\u00e7a nasce, voc\u00ea quer mandar mais cedo para a casa. A\u00ed a ju\u00edza fala que voc\u00ea n\u00e3o \u00e9 m\u00e3e, porque n\u00e3o est\u00e1 com ela, est\u00e1 mandando ela embora\u201d, relata Joyce*, uma das entrevistadas que optou por ficar mais um tempo com a filha dentro da PFC. \u201cFicando com ela aqui, voc\u00ea est\u00e1 sendo m\u00e3e, mas tem a data que ter\u00e1 de mandar ela embora. Depois que trouxe minha filha e ela se apegou a mim, me arrependi\u201d, completa.<\/p>\n<h1>Hist\u00f3ria e n\u00fameros<\/h1>\n<p>O Brasil ocupa atualmente a quarta posi\u00e7\u00e3o mundial no ranking das na\u00e7\u00f5es com maior popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria feminina. Segundo dados do Sistema Integrado de Informa\u00e7\u00f5es Penitenci\u00e1rias, o n\u00famero de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o de liberdade teve um aumento de 680% em um per\u00edodo de 16 anos. Ainda de acordo com o \u00f3rg\u00e3o, em junho de 2016, a popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria feminina passou a ser composta por 42,3 mil mulheres e parece seguir um perfil das estat\u00edsticas: 67% delas s\u00e3o negras ou pardas; 68% t\u00eam entre 18 e 34 anos; 63% s\u00e3o condenadas a penas de at\u00e9 oito anos; e 99% n\u00e3o t\u00eam diploma universit\u00e1rio. O crime cometido por 62% delas \u00e9 o tr\u00e1fico de drogas. No entanto, essas mulheres, geralmente, n\u00e3o est\u00e3o no topo da pir\u00e2mide do tr\u00e1fico, elas exercem atividades menores na hierarquia, como o transporte de drogas, por exemplo.<\/p>\n<p>Para tamanha quantidade de mulheres, que por alguma raz\u00e3o vivem em regime de priva\u00e7\u00e3o de liberdade, imagina-se uma estrutura adequada para receb\u00ea-las enquanto respondem por seus atos. No entanto, os n\u00fameros n\u00e3o correspondem e o pr\u00f3prio Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a (Depen) reconhece que n\u00e3o h\u00e1 estrutura adequada. Em seu <a href=\"http:\/\/www.justica.gov.br\/seus-direitos\/politica-penal\/documentos\/infopen_dez14.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Levantamento Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Penitenci\u00e1rias,<\/a> realizado em junho de 2014, o \u00f3rg\u00e3o afirmou que o Brasil vive um grave problema quanto \u00e0 estrutura f\u00edsica das unidades prisionais. S\u00e3o instala\u00e7\u00f5es superlotadas, p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es de ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de higiene prec\u00e1ria e outras tantas mazelas.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com os dados, o pa\u00eds possui ao todo 1.420 pres\u00eddios. Desses, apenas 99 s\u00e3o exclusivamente femininos e 241 considerados mistos \u2013 com alguma cela ou espa\u00e7o que abrigam mulheres. Esses dados s\u00e3o o reflexo de uma compila\u00e7\u00e3o de fatos hist\u00f3ricos permeados pela cultura patriarcal em voga, como afirma a pesquisadora Gabriela Alves:<\/p>\n<p>\u201cApesar das conquistas obtidas at\u00e9 hoje, a viv\u00eancia feminina no mundo contempor\u00e2neo ainda est\u00e1 condicionada \u00e0 hegemonia patriarcal, estejamos na condi\u00e7\u00e3o de m\u00e3es, esposas, religiosas, prostitutas, loucas ou presas\u201d, reflete a pesquisadora, que atualmente desenvolve o projeto de pesquisa \u201cClausuras \u2013 territ\u00f3rios e sentidos de clausuras femininas\u201d, que tem como objetivo refletir especificamente sobre cinco territ\u00f3rios de claustros femininos e suas categorias: m\u00e3es e esposas, freiras, putas, loucas e presas, analisando a produ\u00e7\u00e3o audiovisual sobre esses territ\u00f3rios e categorias e propondo a realiza\u00e7\u00e3o de filmes, em especial, document\u00e1rios, sobre eles.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de Gabriela, outra pesquisadora da Universidade tamb\u00e9m estuda a tem\u00e1tica \u201cmaternidade e pris\u00e3o\u201d. Mestranda em Ci\u00eancias Sociais, no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Sociais, e integrante do Grupo de Pesquisa Criminologias, Seguran\u00e7a P\u00fablica e Sistema Prisional, da Universidade de Vila Velha (UVV), Rayane Marinho Rosa traz em um de seus artigos um fato curioso a respeito da origem dos pres\u00eddios. De acordo com a pesquisadora, as primeiras unidades prisionais dedicadas exclusivamente \u00e0s mulheres eram administradas por freiras da Congrega\u00e7\u00e3o Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor. Dessa forma, por tr\u00eas d\u00e9cadas seguidas, a igreja cat\u00f3lica teve em suas m\u00e3os a ordem do primeiro pres\u00eddio feminino no pa\u00eds.<\/p>\n<p>\u201cA cria\u00e7\u00e3o de pres\u00eddios exclusivamente femininos se deu muito tardiamente. Somente nas d\u00e9cadas de 1930 e 1940 foram inaugurados no nosso pa\u00eds c\u00e1rceres que abrigavam mulheres, que eram administrados por freiras. Ou seja, tinha um prop\u00f3sito de reconstruir os pap\u00e9is historicamente condicionados \u00e0s mulheres\u201d, analisa a pesquisadora.<\/p>\n<p>A primeira penitenci\u00e1ria exclusivamente feita para mulheres era sediada em uma casa e, em seu decreto de cria\u00e7\u00e3o, previa que a pena das internas deveria ser executada com trabalho e instru\u00e7\u00e3o dom\u00e9sticos. \u201cAl\u00e9m de n\u00e3o serem originalmente constru\u00eddos para receberem mulheres, os pres\u00eddios possuem tamb\u00e9m toda uma orienta\u00e7\u00e3o androc\u00eantrica (tend\u00eancia em se reduzir a ra\u00e7a humana ao termo \u201chomem\u201d, em que o masculino \u00e9 o paradigma de todas as coisas) em suas pr\u00e1ticas e din\u00e2micas\u201d, afirma Rayane Marinho.<\/p>\n<p>Gabriela Alves concorda com a reflex\u00e3o acerca da origem dos pres\u00eddios femininos e acrescenta que o fato est\u00e1 intrinsecamente ligado \u00e0 din\u00e2mica de nossa sociedade, que nasce sob o manto patriarcal. \u201c\u00c9 uma pr\u00e1tica comum do permanente esfor\u00e7o do patriarcado em nos manter no espa\u00e7o dom\u00e9stico, mesmo que estejamos fisicamente fora dele\u201d, pondera.<\/p>\n<h1>C\u00e1rcere feminino no ES<\/h1>\n<p>Segundo a Secretaria de Estado da Justi\u00e7a (Sejus), j\u00e1 s\u00e3o 1.090 mulheres no sistema prisional capixaba, sendo que 637 est\u00e3o condenadas e outras 450 em regime provis\u00f3rio. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade na pris\u00e3o, o Estado possui 19 mulheres gr\u00e1vidas e 10 que est\u00e3o amamentando, de acordo com informa\u00e7\u00f5es apuradas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), em dezembro de 2017.<\/p>\n<p>Com esses dados, o Esp\u00edrito Santo ocupa o 5\u00ba lugar no ranking dos estados com mais gr\u00e1vidas em pres\u00eddios no pa\u00eds. Ainda segundo o CNJ, em todo o Brasil existem 622 mulheres gr\u00e1vidas ou lactantes no sistema penitenci\u00e1rio. O estado com maior n\u00famero \u00e9 S\u00e3o Paulo, com 235 detentas nessa situa\u00e7\u00e3o, seguido de Minas Gerais, com 56.<\/p>\n<p>Conforme o site da Sejus, o Esp\u00edrito Santo possui ao todo 35 unidades prisionais distribu\u00eddas em 15 cidades do interior; e 20 na Grande Vit\u00f3ria. Dessas unidades, tr\u00eas s\u00e3o femininas e est\u00e3o localizadas nos munic\u00edpios de Cariacica, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim. Ou seja, a m\u00e9dia local de pres\u00eddios femininos (8,5%) n\u00e3o est\u00e1 t\u00e3o distante da m\u00e9dia nacional (7%). Dos tr\u00eas dedicados \u00e0s mulheres, somente a Penitenci\u00e1ria Feminina de Cariacica (PFC) tem infraestrutura adequada para receber detentas gr\u00e1vidas ou com filhos rec\u00e9m-nascidos.<br \/>\nFoi na PFC, na ala especial e \u00fanica no Estado, que o filme C(ELAS) foi gravado. A cor lil\u00e1s nas paredes, os objetos coloridos espalhados pelo c\u00f4modo e as roupas de beb\u00eas estendidas em varais improvisados n\u00e3o afastam a ideia de que ali, na Ala Materno Infantil da PFC, ainda \u00e9, de fato, uma pris\u00e3o. E \u00e9 nesse ambiente que mulheres \u2013 a maioria jovem e negra \u2013 carregam a dor e ang\u00fastia da indaga\u00e7\u00e3o do que \u00e9 ser uma boa m\u00e3e.<\/p>\n<p>\u201cO duro questionamento enfrentado pelas m\u00e3es detentas, sobre o que \u00e9 ser melhor m\u00e3e, possibilita que encaremos a situa\u00e7\u00e3o vivida por essas mulheres como uma \u2018repris\u00e3o\u2019, j\u00e1 que vivem duas esp\u00e9cies de claustros: o institucional e o social. Esse \u00faltimo ligado aos padr\u00f5es e normas de comportamento impostos sobre o corpo feminino em rela\u00e7\u00e3o ao ideal da maternagem\u201d, analisa Gabriela Santos Alves.<\/p>\n<h1>As Leis<\/h1>\n<p>No Brasil, existem algumas leis que garantem minimamente direitos \u00e0 mulher gestante, lactante ou m\u00e3e presidi\u00e1ria. Temos a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, o C\u00f3digo de Processo Penal e os tratados internacionais \u2013 como as Regras de Bangkok, documento com recomenda\u00e7\u00f5es e diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas n\u00e3o privativas de liberdade para mulheres infratoras, do qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 5\u00ba, L, que o direito das presidi\u00e1rias de permanecer com seus filhos durante o per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 garantido. No entanto, isso pouco era cumprido. Somente em 2009, com a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal 11.942, \u00e9 que foi assegurada de fato a perman\u00eancia, por no m\u00ednimo seis meses, bem como a garantia de assist\u00eancia m\u00e9dica aos beb\u00eas e \u00e0s m\u00e3es.<\/p>\n<p>Foi tamb\u00e9m neste mesmo ano que sobreveio outra lei. Uma determina\u00e7\u00e3o de que os estabelecimentos penais destinados \u00e0s mulheres tenham por efetivo de seguran\u00e7a interna somente agentes do sexo feminino. \u201cO fato de existir em leis que garantem direitos \u00e0s mulheres presas, em especial \u00e0s m\u00e3es, n\u00e3o significa necessariamente na pr\u00e1tica a sua real efetiva\u00e7\u00e3o. H\u00e1 ainda uma s\u00e9rie de dificuldades, al\u00e9m da falta de estrutura, como a t\u00edmida aplica\u00e7\u00e3o dessas leis por parte dos magistrados; e o pr\u00f3prio preconceito na atua\u00e7\u00e3o de profissionais que lidam com essas mulheres em seu cotidiano\u201d, reflete Rayane Marinho. \u201cPara compreendermos o papel do Judici\u00e1rio nesse cen\u00e1rio, \u00e9 preciso pensar tamb\u00e9m o que est\u00e1 por detr\u00e1s de um sistema t\u00e3o seletivo e perverso, que tanto refor\u00e7a a exclus\u00e3o social e racial existente\u201d, pontua.<\/p>\n<p>At\u00e9 2017, era comum o uso de algemas em presas que estavam em trabalho de parto. Mesmo com a resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria feita em 2012, a qual pro\u00edbe o uso de algemas em gestantes que est\u00e3o prestes a dar \u00e0 luz ou enquanto amamentam seus filhos. A lei que veda o uso de algemas nessas mulheres s\u00f3 foi sancionada em 12 abril de 2017.<\/p>\n<p>Em 20 de fevereiro de 2017, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos conceder um habeas corpus coletivo para determinar a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva por domiciliar de mulheres presas que sejam gestantes ou m\u00e3es de crian\u00e7as de at\u00e9 12 anos. O pedido de habeas corpus foi feito pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos e foi aceito pelo STF sob o argumento de que \u201cconfinar mulheres gr\u00e1vidas em estabelecimentos prisionais prec\u00e1rios, subtraindo-lhes o acesso a programas de sa\u00fade pr\u00e9-natais, assist\u00eancia regular no parto e p\u00f3s-parto, e ainda privando as crian\u00e7as de condi\u00e7\u00f5es adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante\u201d. A nova decis\u00e3o se estende ainda a mulheres presas que s\u00e3o m\u00e3es de filhos com defici\u00eancia f\u00edsica ou mental de qualquer idade. Os ju\u00edzes de primeira inst\u00e2ncia t\u00eam at\u00e9 60 dias, a partir da data da decis\u00e3o, para colocar isso em pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>\u201cUma quest\u00e3o t\u00e3o simples, que passa despercebida. O fato de n\u00e3o ocuparem expressividade em termos absolutos na popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria n\u00e3o torna a quest\u00e3o menos relevante\u201d, critica Rayane. \u201cA problem\u00e1tica de mulheres encarceradas se reveste de peculiaridades muitas vezes t\u00e3o despercebidas. Um sistema estruturado para receber homens demonstra sua faceta mais perversa quando lan\u00e7amos um olhar \u00e0s mulheres presas, sobretudo \u00e0s m\u00e3es. Especificidades essas que, se evidenciadas, representam ainda mais viola\u00e7\u00f5es de direitos\u201d, conclui.<\/p>\n<h3>Principais leis que protegem as mulheres em regime de priva\u00e7\u00e3o de liberdade<\/h3>\n<h5>Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Art. 5\u00ba, L<\/h5>\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>L &#8211; \u00e0s presidi\u00e1rias ser\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es para que possam permanecer com seus filhos durante o per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h5>Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal 11.942<\/h5>\n<p>D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 \u2013 Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, para assegurar \u00e0s m\u00e3es<br \/>\npresas e aos rec\u00e9m-nascidos condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de assist\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 14 \u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 assegurado acompanhamento m\u00e9dico \u00e0 mulher, principalmente no pr\u00e9-natal e no p\u00f3s-parto, extensivo ao rec\u00e9m-nascido.<\/p>\n<p>Art. 83 \u00a7 2\u00ba Os estabelecimentos penais destinados a mulheres ser\u00e3o dotados de ber\u00e7\u00e1rio, onde as condenadas possam cuidar<br \/>\nde seus filhos, inclusive amament\u00e1-los, no m\u00ednimo, at\u00e9 6 (seis) meses de idade.<\/p>\n<p>Art. 89 Al\u00e9m dos requisitos referidos no art. 88, a penitenci\u00e1ria de mulheres ser\u00e1 dotada de se\u00e7\u00e3o para gestante e parturiente e de creche para abrigar crian\u00e7as maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a crian\u00e7a desamparada cuja respons\u00e1vel estiver presa.<\/p>\n<p><em>*Todos os nomes usados na reportagem para referenciar mulheres que vivem em regime de priva\u00e7\u00e3o de liberdade s\u00e3o fict\u00edcios, em respeito \u00e0s identidades das mesmas.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"mh-excerpt\"><p>\u2013 Por Lorraine Paix\u00e3o \u2013 No document\u00e1rio C(ELAS), da professora do Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social Gabriela Santos Alves, a rotina de mulheres que vivem em <a class=\"mh-excerpt-more\" href=\"https:\/\/blog.ufes.br\/revistauniversidade\/2018\/06\/07\/maternidade-e-carcere-a-experiencia-de-ser-mae-no-sistema-prisional\/\" title=\"Maternidade e c\u00e1rcere: a experi\u00eancia de ser m\u00e3e no sistema 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