Fabrício Augusto de Oliveira¹
Pesquisa realizada pelo IBGE sobre o impacto da Covid-19 nas empresas, denominada Pesquisa Pulso Empresa, divulgada no dia 16 de junho, revela o estrago que vem sendo feito pelo novo coronavírus no universo empresarial, principalmente no segmento das empresas de pequeno porte.
Segundo a pesquisa, na primeira quinzena de junho, das 1,3 milhão de empresas que haviam suspendido temporária ou parcialmente os negócios (de um total de 4 milhões), 522,7 mil fecharam as portas. Desse total, 518,4 mil, o correspondente a 99,2%, eram de pequeno porte, com até 49 empregados; 4,1 mil (0,78% do total) de porte médio, que empregam de 50 a 499 funcionários; e 110 (0,02%) de grande porte, com mais de 500 empregados.
Do ponto de vista setorial, essa carnificina de empresas distribuiu-se entre os setores de serviços (49,6%), do comércio (36,7%), os mais atingidos pela pandemia, a indústria de construção, com 7,4%, e da indústria de transformação (6,4%). Em relação ao total de empresas no país neste período, isso significa que 13% de seu total foram simplesmente alijadas do mercado, devido à pandemia, revelando as dificuldades que o país terá de enfrentar, superada essa crise, para retomar o crescimento econômico.
Esses números tornam-se mais eloquentes quando a eles se somam as empresas que fecharam por outros motivos, elevando este total para 716,4 mil, ou 17,6% do universo total de empresas, das quais 99,8% se referem a pequenos negócios.
Não poderia ser diferente. Apesar de responsável por uma parte significativa do emprego no país, o segmento das micro, pequenas e médias empresas representa um universo altamente vulnerável às crises por não dispor de capital de giro e nem de reservas suficientes para enfrentar seus efeitos durante um, dois ou três meses, dependendo de seu porte. Quando essa se manifesta, reduzem-se seus fluxos de receitas e poucas alternativas lhes restam para continuar operando, a não ser a de se endividar para pagar seus compromissos, o que, via de regra, representa o passaporte mais seguro para sua falência e fechamento.
No caso atual da crise do novo coronavírus, sua situação se tornou ainda mais dramática porque não houve apenas uma redução de receitas, mas uma completa paralisação de suas atividades com as medidas de isolamento social e o fechamento forçado de seus negócios, sem que suas obrigações com o pagamento de alugueis, salários do funcionalismo, contas de energia, água, entre outras, fossem suspensas. Não haveria, assim, como enfrentar este forte descasamento entre receitas e despesas se não contassem com alguma ajuda efetiva do governo, sob pena de serem expulsas do mercado, tornando, assim, a recuperação da economia mais difícil.
No entanto, enquanto, principalmente nos países mais desenvolvidos, procurou-se criar condições para sua sobrevivência, evitando sua falência, no Brasil, país no qual os gestores da política econômica estão mais preocupados, em plena pandemia, em bloquear medidas que aumentem os desequilíbrios orçamentários do Estado, as políticas desenhadas para essas empresas têm sido completamente insuficientes para salvá-las da bancarrota, à medida que a crise também tem sido vista como temporária, apenas procurando-se criar para as mesmas alguns programas de socorro, mas com as regras do mercado.
Nos Estados Unidos, entre outras iniciativas voltadas para ofertar crédito para as empresas, o governo criou um programa específico para o segmento das micro e pequenas, com recursos que somavam, no final de abril, US$ 670 bilhões para empréstimos. Com 100% do crédito garantido pelo governo e exigência de que pelo menos 75% sejam destinados para o pagamento de salários, o programa, além de permitir o uso do restante para o pagamento de outras despesas (custos) das empresas (alugueis, contas de luz, de água etc.), ainda prevê o perdão do empréstimo, ou seja, o seu não pagamento, com a condição de que as empresas que o receberam mantenham o emprego e o salário de seus funcionários por dois meses. Além disso, este programa, denominado Paycheck Protection Program (PPP) não se descuidou de garantir para o sistema bancário, responsável pelas operações de crédito, uma remuneração para garantir que o dinheiro chegasse, de fato, às mãos de quem dele mais precisa, os pequenos negócios.
No Brasil, contudo, as coisas se passaram de forma muito diferente. A empáfia com que o Banco Central anunciou que disponibilizaria R$ 1,2 trilhão para injetar liquidez na economia, mas sem combinar com o sistema bancário, seguiu-se, em abril, a criação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), por meio da MP 944/20, com dotação de recursos de R$ 40 bilhões, distribuídos entre o Tesouro Nacional (R$ 34 bilhões) e bancos privados (R$ 6 bilhões) para ajudar as empresas a financiar dois meses da folha de salários, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano. Isso, no entanto, sem o governo assumir os seus riscos e, diferentemente do programa dos Estados Unidos, sem contemplar nenhum perdão dessa dívida para as empresas que conseguissem ter acesso ao crédito, independentemente de seu porte.
Não é preciso muita perspicácia para saber que o programa não poderia dar certo e que não conseguiria salvar este universo de empresas. Com o risco dos empréstimos transferido para o sistema bancário, as exigências por este feitas para sua concessão, em termos de garantias e reciprocidade, excluiria a maioria dessas empresas de seu acesso, considerando-se ser alta a possibilidade de inadimplência das mesmas, especialmente num quadro de incertezas colocadas pela pandemia e de sua duração, com o crédito deste programa fluindo, quando isso aconteceu, em sua maior parte, para as maiores empresas com bom histórico de pagamento.
Na mesma direção, mas com um pouco mais de realismo, o Senado Federal aprovou, também em abril, um projeto que criava uma linha de crédito, com taxa de juros de 3,75% ao ano, para as micro e pequenas empresas, denominado Programa Nacional de Apoio às Micro e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, prevendo destinação de R$ 10,9 bilhões para atender suas necessidades de recursos, mas permitindo o uso do empréstimo para outras finalidades além do pagamento da folha de salários. Na Câmara dos Deputados, o valor do crédito disponibilizado foi elevado para R$ 15,9 bilhões, a garantia dos empréstimos pela União estabelecida em 85% e a taxa de juros fixada em 1,25% (o spread bancário) mais a taxa Selic, com carência de 6 meses para o início de seu pagamento e prazo total de 36 meses para sua quitação, tal como terminou sendo sancionado pelo presidente da República. Permaneciam, no entanto, mesmo com esses avanços vis-à-vis a MP 944/20, excluídas deste acesso as empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil, que constituem uma parte expressiva dos pequenos negócios.
Numa revisão das falhas deste projeto de garantir recursos para essas empresas, o governo, por meio da Medida Provisória 975/20, de 01 de junho, modificou as condições de garantia estatal dada às operações realizadas pelos bancos, com as mesmas deixando de ser de até 85% de cada operação individual para 85% de todas as operações de cada instituição financeira no programa. Assim, os bancos, mesmo operando com recursos próprios, passariam a contar com a garantia de até 100% de cada operação, a ser prestada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Tal medida reduziria a necessidade de contarem com maior requerimento de capital para a realização dos empréstimos, barateando o custo das operações e compensando a baixa taxa de juros prevista no programa, um dos fatores de sua resistência ao fornecimento do crédito para essas empresas, especialmente dado o maior risco de inadimplência durante a pandemia. A questão das empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil permaneceu, entretanto, sem solução.
Repleto de regras que atrapalharam sua atratividade e o interesse dos bancos em fornecer os créditos, tais como a limitação do uso de seus recursos para o pagamento dos salários, o pagamento direto destes pelos bancos responsáveis pelos empréstimos, o risco da instituição em caso de inadimplência, aumentando as exigências de garantias e contrapartidas das empresas para sua concessão, o Pese revelou-se um fiasco enquanto instrumento destinado a salvar as empresas: até o mês de julho, apenas R$ 4,5 bilhões haviam sido emprestados, segundo o Banco Central, do total de R$ 40 bilhões e, mesmo assim, predominantemente para médias e grandes empresas. Já o Pronampe, sem as restrições do Pese, e contando com a cobertura do risco pelo governo, viu esgotarem-se, em pouco mais de um mês de sua entrada em operação, sua dotação de recursos de R$ 15,9 bilhões, revelando a sede por crédito dos pequenos negócios na pandemia.
O sucesso do Pronampe levou o Senado Federal a reformulá-lo, projeto que se encontra em discussão no Congresso, juntamente com um redesenho do Pese. O objetivo é o de transferir R$ 20 bilhões dos recursos deste para o mesmo, até mesmo pela sua ociosidade, elevando, portanto, o montante do Pronampe para R$ 36,9 bilhões, e abrindo também uma linha especial de empréstimos para as micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil anuais. Apesar de tardio, pode ser o caminho para reduzir a mortandade dos pequenos negócios no Brasil no cenário atual dessa crise, caso aprovado. Mesmo que insuficiente, pode ajudar a deter a progressão de seu aniquilamento, conforme mostra a pesquisa do IBGE.
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