Sobre o PDI

O que é?

  • É um documento oficial e formal exigido pelo Ministério da Educação (MEC), que identifica uma instituição de ensino em relação as suas filosofias de trabalho.
  • É constituído por um conjunto e propósitos que se propõe a alavancar a instituição de um estado atual para um estado desejado.

O que deve conter?

  • a razão de sua existência, caracterizada por sua Missão;
  • onde a instituição quer estar nos próximos anos, representado por sua Visão de Futuro;
  • as principais diretrizes pedagógicas institucionais;
  • como estão organizadas a governança e a infraestrutura física da instituição;
  • mostra também os perfis dos seus professores e técnicos administrativos, bem como a instituição gere seu ensino, sua pesquisa, sua extensão, sua gestão e como atende seus estudantes, por meio de suas políticas institucionais;
  • como elementos propositivos para que as “coisas” possam acontecer, apresenta os seus eixos estratégicos, permeados por Objetivos Estratégicos, metas a serem realizadas e os indicadores para sua mensuração.

Para que serve?

  • É necessário para o processo de credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES;
  • É o principal instrumento de gestão da instituição, norteador do caminho a ser seguido e da forma como cumprir sua Missão, sua Visão e alcançar seus Objetivos e Metas;
  • É um instrumento que dá transparência as ações institucionais e que mostra para a sociedade como a Ufes atuará nos próximos anos;
  • É parâmetro para a construção, revisão ou atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC’s);
  • É documento orientador para a construção dos Planos complementares, ou seja Planos Táticos e Planos 

Por que é importante?

  • Porque prioriza o que é importante para instituição nos próximos anos;
  • Porque define os seus principais objetivos estratégicos, construindo os caminhos para suplantar seus principais desafios para os próximos anos, orientando seus projetos e suas ações.
  • Porque cria parâmetros para que a instituição possa medir com mais efetividade a qualidade dos seus serviços e o seu desenvolvimento, nas áreas do ensino, das pesquisas, de extensão, assistência e gestão administrativa.

Por que é importante que todos participem?

  • Porque quando todos participam conseguimos incluir no documento, os diversos “olhares” e perspectivas sobre a Universidade;
  • Tornamos o documento mais real, já que incluímos propostas concretas, de quem enxerga e muitas vezes vivencia os problemas da Instituição;
  • Quando participamos da construção do documento nos sentimos mais incluídos e engajados com os processos de mudança.

Como podemos participar

  • Serão disponibilizados canais de comunicação para que toda a Comunidade Universitária e a Sociedade possam ser ouvidas.
  • Serão realizadas reuniões presenciais envolvendo alunos, técnicos administrativos, professores, parceiros e a comunidade externa.

Base Legal

  • Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
  • Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 (SINAES);
  • Decreto nº 9.235 – Art. 21 de 15 de dezembro de 2017 (substitui Art. 16 do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006) – apresentação do PDI e elementos mínimos constantes no documento.
  • Nota técnica nº 062/MEC – Definir a Estrutura do Relato Institucional;
  • Nota técnica nº 065/MEC – Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional.