Olá, comunidade capixaba!
Está sendo enviada para toda a comunidade universitária e egressos, uma pesquisa de opinião para coletar a opinião de vocês acerca do que deve ser a MISSÃO, a VISÃO e os VALORES da UFES. Você pode acessar essa pesquisa por meio do seu e-mail cadastrado junto à UFES. Você não tem muita familiaridade com esses conceitos? Aqui vai uma breve definição de cada um:
– O que é Missão? É a razão de ser da Ufes, seu propósito e sua finalidade. Revela a identidade organizacional. Devemos responder a seguinte pergunta: Para que a Ufes existe?
– MISSÃO atual da Ufes – PPI: Gerar avanços científicos, tecnológicos, educacionais, culturais e sociais, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, democratizando o acesso e a permanência dos estudantes, mediante a socialização de conhecimentos contextualizados socialmente e de inovações que contribuam para a formação humana e profissional do cidadão.
– O que e Visão? É o principal alvo que queremos alcançar no futuro. É um lugar no futuro aonde queremos estar. Devemos responder a seguinte pergunta: Onde a Ufes quer e pode estar em 2029?
– VISÃO atual da Ufes: Ser reconhecida como instituição pública de excelência nacional e internacional em Ensino, Pesquisa e Extensão, integrada à sociedade e comprometida com a inovação e o desenvolvimento sustentável.
– O que são os Valores? É aquilo que a Ufes identifica e compartilha em seu dia-a-dia e que determina como a coisas devem ser interpretadas e executadas. Devemos responder a seguinte pergunta: Quais princípios, condutas e atitudes a Ufes precisa colocar em prática para fazer com que a sua Missão possa acontecer?
– VALORES atuais Ufes:
- Comprometimento e zelo com a Instituição;
- Defesa da Universidade gratuita como bem público;
- Busca permanente da excelência no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão;
- Atuação calcada nos princípios da ética, democracia e transparência;
- Respeito à justiça, à equidade social, à liberdade de pensamento e de expressão;
- Compromisso com o coletivo, a pluralidade, a individualidade e a diversidade étnica e cultural;
- responsabilidade social, interlocução e parceria com a sociedade;
- preservação e valorização da vida; e,
- gestão participativa.
Sua participação é de extrema importância, pois esses conceitos estarão presentes no PDI UFES 2020 – 2029 e balizarão o caminho da Universidade para os próximos 10 anos. Sua opinião contribuirá com o futuro da UFES, contamos com sua participação!
Aqui no BLOG vocês podem encontrar informações sobre o PDI, além de ficarem atentos à todos os eventos e reuniões que serão realizados durante o desenvolvimento do Plano. Fiquem a vontade para enviarem suas dúvidas e sugestões.
Prezados,
relato abaixo de forma resumida, explicações para sugerir previsão no PDI-2020-2029, do interesse institucional em estender suas atividades de forma mais ativa no exterior, com eventual alocacação de recursos humanos e de infraestrutura.
(1)
DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 (Seção III, Art. 18 – “Da internacionalização d a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação”),
Previsão de atuação de instituições de forma mais ativa no exterior, inclusive com manutenção de estrutura, recursos humanos, e repasse de bens permanentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm
(2)
DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 (Art. 5 e 16),
Art. 5. O polo de educação a distância é a unidade descentralizada da instituição de educação superior, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância.
Art. 16. A criação de polo de educação a distância, de competência da instituição de ensino credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada ao cumprimento dos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os resultados de avaliação institucional.
Definição de Polo de Educação a Distancia, com possibilidade de ser estabelecido tanto no Brasil como no Exterior, sendo da própria instituição a competência sua criação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm
http://portal.mec.gov.br/pet/355-perguntas-frequentes-911936531/educacao-a-distancia-1651636927/12824-o-que-e-um-polo-de-educacao-a-distancia
(3)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (Art. 1, referente aos artigos 213 e 218 da Constituição Federal)
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput .
Definição da possibilidade de remanejamento de recursos, de apoio financeiro diretamente do poder executivo, além de estimular atuação no exterior das instituições públicas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc85.htm#art1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Att., Andreas Nascimento (UFES)
Olá Andreas,
Muito obrigado por suas contribuições. A participação de cada um enriquece a elaboração do Plano. Fique atento no blog para as próximas etapas do processo!
Att.
Comitê Executivo do PDI UFES 2020 – 2029