Lei do Feminicídio ainda encontra dificuldades em sua aplicação, diz professora Brunela de Vincenzi

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Professora Brunela Vincenzi, coordenadora do
Laboratório de Pesquisas sobre Violência Contra
Mulheres no Espírito Santo (Lapavim-ES). Foto: Arquivo Pessoal

– Por Lorraine Paixão –

A professora do Departamento de Direito da Ufes, coordenadora do Laboratório de Pesquisas sobre Violência Contra Mulheres no Espírito Santo (Lapavim-ES) e presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Brunela Vieira de Vincenzi, conversou com a reportagem da revista Universidade sobre a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), instituída para coibir a violência e a discriminação, além de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) que altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Confira a entrevista.

Revista Universidade: A Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio estão funcionando efetivamente?

Brunela Vincenzi:

A Lei Maria da Penha funciona mais do que a Lei do Feminicídio. Podemos dizer que a Lei Maria da Penha é uma lei que “pegou”, como dizemos no Brasil. A do feminicídio ainda encontra dificuldades na sua aplicação, pois vários aplicadores da lei – desde as delegacias de polícia até os tribunais – tendem a não enquadrar o crime contra a mulher como feminicídio.

As duas leis citadas são aplicadas após a violência. Ou seja, não previnem, apenas punem. O que temos feito para prevenir a violência contra a mulher?

A aplicação das leis em si tem o efeito de impedir a nova prática de violência de gênero. É o que chamamos de efeito educativo e pacificador do direito. Além desses efeitos, tenho a impressão também de que o estabelecimento de cotas para a participação paritária de mulheres na política, na administração pública, nas universidades, nas empresas vai contribuir para a maior inclusão das mulheres na sociedade, o aumento da sua autoestima, o reconhecimento de direitos e o seu empoderamento frente a casos de ameaça de violência.

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O caso do assassinato da médica Milena Gottardi, com a prisão de seus assassinos, foi bem rápido. Foi uma exceção? Por quê?

Sim, infelizmente foi uma exceção. Mas esperamos que seja também o início de uma nova política de segurança pública no Estado. A exceção pode ter ocorrido porque é o momento de mudança na política de segurança no Estado ou pode ter sido uma resposta ao clamor público que se formou a partir da morte de uma mulher branca, médica e com representatividade na classe média capixaba. Infelizmente, a realidade é que a maioria dos casos de violência contra mulher reportados nas delegacias é contra mulheres negras e pobres.

Quando uma mulher sofre violência e vai à delegacia denunciar, por quem ela é atendida? Temos profissionais preparados para o atendimento?

A Lei Maria da Penha exige a formação dos profissionais e uma estrutura de delegacias e varas especializadas. Todavia, ouvimos relatos de que a formação profissional nessas instâncias ainda deixa a desejar quanto ao acolhimento da dor e do sofrimento da mulher que procura ajuda.

A violência física, que pode levar inclusive à morte, geralmente é o último ato. O que antecede tudo isso e como ficar mais em alerta?

Antes disso, acontece uma série de desrespeitos e humilhações. Nunca é possível antever a morte de alguém, todavia, em caso de repetidas formas de violência, é necessário procurar ajuda nos centros de referência dos municípios. Vizinhos, amigos e familiares podem fazer esse pedido de ajuda.

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