O registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.
Desse modo, basta o Boletim de Ocorrência (B.O.) lavrado na Delegacia de Polícia, não havendo necessidade de Representação (pedido formal para dar início ao processo penal) perante o Judiciário.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema, pois em 14/10/2010, a outra turma de Direito Penal (5ª. Turma) havia decidido no mesmo sentido.