STJ entendeu que homem enganado que reconheceu filho que não era seu pode anular o registro da paternidade. Mas, é importante salientar que no caso a relação sócio-afetiva de paternidade não havia se constituído.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/ultimas/Homem-enganado-consegue-cancelar-registro-de-paternidade-reconhecida-voluntariamente
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