O registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.
Desse modo, basta o Boletim de Ocorrência (B.O.) lavrado na Delegacia de Polícia, não havendo necessidade de Representação (pedido formal para dar início ao processo penal) perante o Judiciário.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema, pois em 14/10/2010, a outra turma de Direito Penal (5ª. Turma) havia decidido no mesmo sentido.
One comment
Comentário by Clóvis Santana on 27 de janeiro de 2012 at 18:38
Isso é muito bom. A questão agora é, o que fazer para que as mulheres vítimas de agressão registrem B.O. contra seus agressores? Trata-se de uma questão mais cultural e sócio-econômica o fato de muitas delas se ampararem somente na presença policial frente aos seus agressores, quando do ocorrido, do que efetivamente registrar tal Boletim. Fora isso, a grande maioria “depende” de seus companheiros e hesita devido os filhos que o casal possa ter. A partir do momento que essas vítimas ficam sabendo que tal registro dá seguimento à ação penal contra o agressor, muitas desistem mesmo estando sob proteção policial e na porta da delegacia. Infelizmente.