Terceira Questão: Tendo sido prolatada sentença em 10/2003 condenando João a pagar (…)

Resposta: João (o devedor) entende que nada deve porque imagina ter ocorrido a prescrição de 2 anos prevista no art. 206, §2º, do CCB.

Sucede que a prescrição não corre contra os incapazes e o credor tem 12 anos (art. 198, I, do CCB).

Assim, não houve prescrição de nenhuma parcela.

João, portanto, não tem razão, e terá que pagar toda a dívida.

No próximo post escreverei a resposta de uma outra questão.