Primeira questão: Carlos e Maria se casaram em 24 de agosto de 2004….
Resposta: O regime no caso é a comunhão PARCIAL, de modo que tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento será divido igualmente entre os dois, sendo irrelevante a contribuição de cada um.
Além disso, não se partilham apenas bens, mas também dívidas.
Da mesma forma é importante ressaltar que a casa é uma acessão artificial da espécie edificação, e quem edifica em terreno alheio perde a construção para o dono do terreno, tendo, porém, direito a indenização, se edificou de boa fé, o que foi o caso.
Por fim, como o dinheiro do salário do casal foi recebido, comunica-se, isto é, entra na comunhão.
Bom, dito isso, fica assim a divisão:
Para Carlos:
1) Dívida de R$25.000,00 perante o pai de Maria (art. 1.664 CCB).
2) R$100.000,00 em dinheiro (apresto)
3) Apartamento de R$230.000,00 (apresto)
4) 50% do valor atual da casa construída no terreno de Maria (aquesto).
Para Maria:
1) Dívida de R$25.000,00 perante seu pai (art. 1.664 CCB).
2) Carro de R$40.000,00 (apresto).
3) R$20.000,00 (apresto)
4) Terreno de R$300.000,00 (apresto).
5) 100% da casa construída no seu terreno (aquesto), porém, terá que indenizar Carlos (50% do valor da casa).
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