REFORMA TRABALHISTA: POUCOS AVANÇOS, MUITAS CONTRADIÇÕES

Rafael Moraes                                                                                                                                                        Otavio Luis Barbosa                                                                                                                                                  Ana Paula Colombi

Aprovada em novembro de 2017, a Reforma Trabalhista teve como principal objetivo flexibilizar o mercado de trabalho, “simplificando” as relações entre empregados e empregadores. Com isso, se esperava reduzir a taxa de  desemprego e a informalidade nas contratações. No entanto, dois anos depois, os impactos da reforma transitam entre os malefícios provocados pelo desmonte às instituições públicas de regulação do trabalho – justiça do trabalho e sindicatos – e o fracasso diante das promessas de rápida recuperação na geração de empregos formais: a atividade econômica segue em marcha lenta, os investimentos não reagiram e o desemprego cede a passos lentos. Os dados recentemente divulgados pelo IBGE mostram que o segundo trimestre de 2019 apresenta uma taxa de desocupação de 12%, patamar ligeiramente inferior ao obtido no mesmo período do ano anterior (12,4%). Nota-se a dificuldade do lento processo de recuperação econômica absorver o contingente de 12,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que seguem desocupados, mas a precária situação do mercado de trabalho vai além deste problema, em face da qualidade das ocupações que vêm sendo geradas.

Recente estudo feito pelos professores José Dari Krein e Roberto Véras, baseado em dados do Caged e PNAD Contínua, entre novembro de 2017 e junho deste ano, reforça a tese de que a Reforma Trabalhista não produziu os resultados prometidos por seus idealizadores. Pelo contrário, o que se nota é a continuidade do processo de desestruturação do mercado de trabalho, que não vem sendo revertido nem pela dinâmica econômica tampouco pela nova legislação, colocando os trabalhadores sob um espectro de maior vulnerabilidade e insegurança.

Antes de tudo é preciso frisar, como observam Krein e Véras, que o processo de desestruturação do mercado de trabalho e de flexibilização das relações laborais não é novo. Trata-se de um movimento iniciado ao longo dos anos 1990, no Brasil, em meio transformações no capitalismo mundial. O combate à “rigidez” do mercado de trabalho brasileiro travado ao longo da década de 1990 baseou-se na máxima de que a legislação seria um entrave às novas contratações, gerando desemprego e informalidade. Por trás desta tese, encontrava-se a busca de flexibilidade, diante de um cenário de fluidez cada vez maior de capitais entre empresas, setores e países.

A recuperação do emprego, da formalização e a valorização da renda do trabalho nos anos 2000 mostrou  que a problemática da geração de empregos não tem como fator determinante mudanças isoladas na legislação trabalhista, mas sim a perspectiva de crescimento econômico e, em consequência, de ampliação das possibilidades de aumento da rentabilidade dos capitais no setor produtivo.

Ainda assim, mesmo durante o período de recuperação do emprego formal, o mercado de trabalho brasileiro continuou apresentando elevada informalidade e desigualdade de rendimentos, bem como um baixo nível salarial. Essas são características estruturais que se somaram ao processo de a flexibilização das relações laborais, a exemplo do incremento do trabalho estágio, da pejotização, da permissão de trabalhos aos domingos e da expansão da terceirização. Práticas essas que a reforma trabalhista aprovada em 2017 veio legitimar, inserindo amplamente outros dispositivos que buscam dar maior liberdade aos empregadores.

Apesar de a experiência histórica ter mostrado que não é preciso desconstruir direitos para gerar emprego, o cenário de crise econômica a partir de 2015, reacendeu o argumento a favor da flexibilização da legislação trabalhista como condição para a retomada do nível de emprego. Em meio a este cenário, após a reforma trabalhista, formas de contratação ainda mais flexíveis, que outrora eram consideradas apenas em casos excepcionais, passaram a compor o leque de possibilidades dos empregadores, a exemplo dos  contratos com jornada de trabalho intermitente e/ou parcial.

Contudo, apesar da aposta da nova legislação nos contratos de trabalhos intermitentes, os dados do Caged mostram que entre novembro de 2017 e junho de 2019, o número de admissões nesta modalidade somaram apenas 137.105, o que corresponde a 0,55% do total de admitidos no período; ou seja, um volume inexpressivo. Ainda segundo a mesma base de dados, a relevância dessa forma de contratação é maior para empregos que envolvem trabalhadores com escolaridade média, jovens, com remuneração inferior ao salário mínimo e voltados para atividades no setor de comércio e serviços, com maior participação de para vendedores e garçons.

Ademais, no tocante à modalidade de trabalho parcial, para o mesmo período, houve um total de  111.070 admissões, resultado que também representa menos de 1% do total. Krein e Véras observam que o trabalho parcial não apresentou o mesmo crescimento do intermitente, tampouco uma tendência de crescimento,  mas sim oscilações provenientes da sua alta taxa de rotatividade. Esse tipo de contratação também esteve muito presente no setor de comércio e serviços, mas com maior participação no segmento de educação, com destaque para professores. Dessa forma, os efeitos da reforma, quase dois anos após sua implementação, mostram que as  novas modalidades de contratação tiveram impacto inexpressivo sobre a formalização e o combate ao desemprego no Brasil.

Por  conseguinte, desde 2015, a informalidade[1] vem crescendo e hoje atinge mais de  43 milhões de pessoas, indicando que essa segue sendo uma alternativa ao desemprego com um rendimento médio muito inferior aos postos de trabalho formais. Além disso, tem crescido também as ocupações com carga horária aquém das necessidades do trabalhador, as chamadas subocupações, que chegam a 7% da força de trabalho no segundo trimestre de 2019. Por fim,o volume de desalentados chegou a 4,4 milhões para o mesmo período, contribuindo com o aumento da subutilização da força de trabalho que é de 28,4 milhões de pessoas, completando um cenário nada promissor para o trabalhador e a trabalhadora brasileiros.

[1] Empregados sem carteira, trabalhadores domésticos sem carteira, trabalhadores por conta própria e trabalhadores familiares auxiliares.
 
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