Boletim

Estimativas de resultados do Contrato de partilha, por Cláudio Zanotelli

A Pré-Sal Petróleo (PPSA) é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela gestão dos contratos em regime de partilha de produção. O estudo Estimativa de resultados nos contratos de partilha de produção, publicado em novembro de 2020 pela PPSA, é realizado anualmente pela empresa, com o objetivo de estimar a produção futura dos contratos de partilha. Em sua terceira edição, esse estudo projeta o cenário para a próxima década (2021-2030), nos 17 contratos em vigor no regime de partilha de produção.


Desde 2010, o Brasil possui um regime regulatório misto. Os prospectos localizados dentro do Polígono do Pré-Sal ou em áreas estratégicas são licitados no regime de partilha de produção; e os demais, em regime de concessão ou de cessão onerosa. Diferentemente do regime de concessão – em que os investidores oferecem bônus de assinatura pelos prospectos e, em troca, apropriam-se de todos os hidrocarbonetos –, nas rodadas de licitação em regime de partilha de produção, o bônus é fixo. A disputa ocorre pelo percentual de excedente da produção de petróleo e gás natural ofertado para a União. A empresa vencedora é aquela que oferece ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural, ou seja, a maior parcela do excedente em óleo.


No regime de partilha, para calcular a participação em petróleo e gás da União, e dos demais parceiros de cada projeto, desconta-se, do total da produção do campo, os royalties devidos pagos e todos os dispêndios necessários à operação, denominados “custo em óleo”. O excedente em óleo (total da produção menos o custo em óleo e o volume correspondentes aos royalties devidos) é, então, repartido entre as empresas participantes do consórcio e a União, conforme percentual ofertado no leilão.


No estudo se estimou que na área do pré-sal sob o regime de partilha (sem contar os campos sob os regimes de concessão e de exceção onerosa do mesmo pré-sal) se chegaria a produzir em 2030 2/3 da produção de petróleo do Brasil. Se estimou também que somente o óleo excedente pertencente à União no período que vai de 2021 a 2030 seria de 1 bilhão de barris o que equivaleria a uma receita projetada de 75,2 bilhões de dólares aos quais deveria se acrescentar 72,4 bilhões de dólares de receitas com royalties e de 56,7 bilhões de dólares de receitas com imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, perfazendo um total de 204,3 bilhões de dólares para um período de 10 anos, ou seja, perto de 20 bilhões de dólares anuais para o Estado brasileiro. O que, convertido para reais com a taxa de câmbio de dezembro de 2020, daria 120 bilhões de reais, o suficiente para cobrir os gastos com quatro anos de bolsa família, segundo o orçamento previsto para 2019.


Pois bem, é esse regime de partilha que a atual equipe do governo federal pretende acabar!


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