No artigo que se encontra no endereço mencionado abaixo, defendo que é possível a concessão, em favor de homens, de Medida de Não-Aproximação (não aproximar-se de determinada pessoa ou manter-se afastado dela pelo menos X metros), não havendo necessidade de se invocar a Lei Maria da Penha.

Segundo expus, a medida é cabível mesmo que não haja vínculo afetivo entre as partes, de modo que seria jurídico o Judiciário determinar, por exemplo, que um vizinho não se aproxime de outro ou que uma mulher fique distante do seu ex-namorado.

A defesa foi feita com base no art. 5º caput da Constituição, Código Civil e no Código de Processo Civil, sem recorrer à Lei Maria da Penha.  

http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/1933