Terceira Questão: Tendo sido prolatada sentença em 10/2003 condenando João a pagar (…)
Resposta: João (o devedor) entende que nada deve porque imagina ter ocorrido a prescrição de 2 anos prevista no art. 206, §2º, do CCB.
Sucede que a prescrição não corre contra os incapazes e o credor tem 12 anos (art. 198, I, do CCB).
Assim, não houve prescrição de nenhuma parcela.
João, portanto, não tem razão, e terá que pagar toda a dívida.
No próximo post escreverei a resposta de uma outra questão.