Quarta questão: Pedro foi condenado em janeiro de 2010 a pagar pensão alimentícia (…)

Resposta: Para evitar a prisão, Pedro deverá pagar as prestações referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2010 (ou seja, as três últimas anteriores ao ajuizamento da execução), bem como todas as que venceram no curso da execução, isto é, novembro de 2010 até a data do pagamento. “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (Súmula 309 do STJ).

No próximo post darei mais uma resposta da prova.