UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA LITERATURA DO ESPÍRITO SANTO
REGIMENTO INTERNO
DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA LITERATURA DO ESPÍRITO SANTO
TÍTULO I
DO OBJETIVO E DA NATUREZA DO DOCUMENTO
Art. 1º O presente Regimento constitui-se, em conjunto com os demais dispositivos legais e normativos da Universidade Federal do Espírito Santo, no documento regulador e disciplinador do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Literatura do Espírito Santo (Neples) do Programa de Pós-graduação em Letras (PPGL) do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
TÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO NEPLES
Art. 2º O Neples, criado no ano de 1996 por Francisco Aurelio Ribeiro, na altura em que se instituiu o Mestrado em Letras, e coordenado inauguralmente por Reinaldo Santos Neves, é parte da estrutura acadêmica do PPGL, estando vinculado, por conseguinte, ao CCHN e à Ufes.
1º O Neples possui autonomia para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que respeitados os dispositivos legais e normativos pertinentes, ouvidas as instâncias a que se vincula institucionalmente.
Art. 3º O Neples tem como objetivo geral promover reflexões críticas sobre as manifestações literárias no Espírito Santo e organizar documentação sobre seus principais autores e obras, divulgando-os junto ao público crítico e leitor em geral.
Art. 4º O Neples tem como objetivos específicos desenvolver atividades relacionadas a:
- Incentivo à formação de pesquisadores da literatura feita no Espírito Santo, seja na Graduação, seja na Pós-graduação;
- Promoção de projetos de pesquisa e de seminários bienais;
III. Colaboração e participação em eventos literários e culturais;
- Publicação de material impresso e/ou eletrônico sobre a literatura feita no Espírito Santo;
- Apresentação de projetos visando à obtenção de recursos para realização de seus objetivos.
Art. 5º O Neples organiza-se sob a forma de uma coordenação eleita pelo Colegiado do PPGL e composta por coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a), além de membros (internos e externos) vinculados a projetos periódicos de pesquisadores do Núcleo, preferencialmente registrados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) da Ufes.
TÍTULO III
DOS MEMBROS DO NEPLES
Art. 6º O Neples constitui-se, em relação à sua Coordenação, a partir de membros vinculados a projetos de seus pesquisadores, no período estrito de sua realização.
1º Todos os membros do Neples devem ter explícita e pública vinculação ao escopo do Núcleo, como professores e pesquisadores na área de Literatura Brasileira produzida no Espírito Santo.
Art. 7º Os membros se comprometem a apresentar à Coordenação relatório de suas atividades atinentes ao propósito do Neples sempre que solicitados, sob pena de, não o fazendo, serem desligados do Núcleo.
TÍTULO IV
DO COLEGIADO DO NEPLES
Art. 8º Compõem o Colegiado do Neples a Coordenação e os membros vinculados periodicamente a projetos de pesquisa desenvolvidos por pesquisadores inscritos no Núcleo.
Art. 9º São atribuições do Colegiado:
- Analisar e aprovar ou não os pedidos de ingresso de membros no Neples;
- Validar a permanência ou não dos membros do Neples, com base na contribuição efetiva às ações atinentes ao objetivo do Núcleo;
III. Discutir, deliberar e atuar em relação a quaisquer questões concernentes à finalidade do Neples, respeitando os dispositivos legais e normativos da Ufes e as decisões democráticas;
- Viabilizar ou buscar viabilizar tudo o que for necessário para o cumprimento dos objetivos do Neples;
- Acompanhar a Coordenação do Neples (coordenação e coordenação adjunta) em seu trabalho.
Art. 10º O Colegiado do Neples reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por semestre, sempre que houver pauta, e extraordinariamente, quando e se necessário.
TÍTULO V
DA COORDENAÇÃO E DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO
Art. 11º A Coordenação do Neples constitui-se de um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a).
Art. 12º Cada gestão de Coordenação é eleita por um mandato de quatro anos (48 meses), pelo voto direto dos membros do Colegiado do PPGL, podendo ser reeleita.
Art. 13º São atribuições do coordenador:
- Gerir as atividades acadêmicas e administrativas do Neples;
- Cumprir ou viabilizar o cumprimento dos objetivos do Neples e das decisões do Colegiado do PPGL concernentes ao Núcleo;
III. Manter o Colegiado do PPGL informado, por meio de relatórios, sobre todos os aspectos relacionados ao funcionamento do Neples;
- Manter permanente avaliação acerca das ações do Neples;
- Manter organizados e disponíveis os documentos, acervos e arquivos do Neples;
- Redigir os relatórios referentes às atividades acadêmicas e administrativas do Neples e submetê-los à apreciação do Colegiado do PPGL.
Art. 14º São atribuições do coordenador adjunto:
- Apoiar o coordenador, sempre que solicitado;
- Substituir o coordenador em seus impedimentos.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Neples, ouvido o Colegiado do PPGL, conforme o caso.
Art. 16º O presente regimento só poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação ou de qualquer dos membros do Colegiado do PPGL, discutida e aprovada em reunião deste Colegiado.
Art. 17º O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Vitória, 19 de outubro de 2019.
Sérgio da Fonseca Amaral (Coordenador)
Vítor Cei Santos (Coordenador-adjunto)