Regimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS

NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA LITERATURA DO ESPÍRITO SANTO

REGIMENTO INTERNO

DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA LITERATURA DO ESPÍRITO SANTO

TÍTULO I

DO OBJETIVO E DA NATUREZA DO DOCUMENTO

Art. 1º O presente Regimento constitui-se, em conjunto com os demais dispositivos legais e normativos da Universidade Federal do Espírito Santo, no documento regulador e disciplinador do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Literatura do Espírito Santo (Neples) do Programa de Pós-graduação em Letras (PPGL) do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

TÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO NEPLES

Art. 2º O Neples, criado no ano de 1996 por Francisco Aurelio Ribeiro, na altura em que se instituiu o Mestrado em Letras, e coordenado inauguralmente por Reinaldo Santos Neves, é parte da estrutura acadêmica do PPGL, estando vinculado, por conseguinte, ao CCHN e à Ufes.

1º O Neples possui autonomia para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que respeitados os dispositivos legais e normativos pertinentes, ouvidas as instâncias a que se vincula institucionalmente.

Art. 3º O Neples tem como objetivo geral promover reflexões críticas sobre as manifestações literárias no Espírito Santo e organizar documentação sobre seus principais autores e obras, divulgando-os junto ao público crítico e leitor em geral.

Art. 4º O Neples tem como objetivos específicos desenvolver atividades relacionadas a:

  1. Incentivo à formação de pesquisadores da literatura feita no Espírito Santo, seja na Graduação, seja na Pós-graduação;
  2. Promoção de projetos de pesquisa e de seminários bienais;

III. Colaboração e participação em eventos literários e culturais;

  1. Publicação de material impresso e/ou eletrônico sobre a literatura feita no Espírito Santo;
  2. Apresentação de projetos visando à obtenção de recursos para realização de seus objetivos.

Art. 5º O Neples organiza-se sob a forma de uma coordenação eleita pelo Colegiado do PPGL e composta por coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a), além de membros (internos e externos) vinculados a projetos periódicos de pesquisadores do Núcleo, preferencialmente registrados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) da Ufes.

TÍTULO III

DOS MEMBROS DO NEPLES

Art. 6º O Neples constitui-se, em relação à sua Coordenação, a partir de membros vinculados a projetos de seus pesquisadores, no período estrito de sua realização.

1º Todos os membros do Neples devem ter explícita e pública vinculação ao escopo do Núcleo, como professores e pesquisadores na área de Literatura Brasileira produzida no Espírito Santo.

Art. 7º Os membros se comprometem a apresentar à Coordenação relatório de suas atividades atinentes ao propósito do Neples sempre que solicitados, sob pena de, não o fazendo, serem desligados do Núcleo.

TÍTULO IV

DO COLEGIADO DO NEPLES

Art. 8º Compõem o Colegiado do Neples a Coordenação e os membros vinculados periodicamente a projetos de pesquisa desenvolvidos por pesquisadores inscritos no Núcleo.

Art. 9º São atribuições do Colegiado:

  1. Analisar e aprovar ou não os pedidos de ingresso de membros no Neples;
  2. Validar a permanência ou não dos membros do Neples, com base na contribuição efetiva às ações atinentes ao objetivo do Núcleo;

III. Discutir, deliberar e atuar em relação a quaisquer questões concernentes à finalidade do Neples, respeitando os dispositivos legais e normativos da Ufes e as decisões democráticas;

  1. Viabilizar ou buscar viabilizar tudo o que for necessário para o cumprimento dos objetivos do Neples;
  2. Acompanhar a Coordenação do Neples (coordenação e coordenação adjunta) em seu trabalho.

Art. 10º O Colegiado do Neples reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por semestre, sempre que houver pauta, e extraordinariamente, quando e se necessário.

TÍTULO V

DA COORDENAÇÃO E DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO

Art. 11º A Coordenação do Neples constitui-se de um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a).

Art. 12º Cada gestão de Coordenação é eleita por um mandato de quatro anos (48 meses), pelo voto direto dos membros do Colegiado do PPGL, podendo ser reeleita.

Art. 13º São atribuições do coordenador:

  1. Gerir as atividades acadêmicas e administrativas do Neples;
  2. Cumprir ou viabilizar o cumprimento dos objetivos do Neples e das decisões do Colegiado do PPGL concernentes ao Núcleo;

III. Manter o Colegiado do PPGL informado, por meio de relatórios, sobre todos os aspectos relacionados ao funcionamento do Neples;

  1. Manter permanente avaliação acerca das ações do Neples;
  2. Manter organizados e disponíveis os documentos, acervos e arquivos do Neples;
  3. Redigir os relatórios referentes às atividades acadêmicas e administrativas do Neples e submetê-los à apreciação do Colegiado do PPGL.

Art. 14º São atribuições do coordenador adjunto:

  1. Apoiar o coordenador, sempre que solicitado;
  2. Substituir o coordenador em seus impedimentos.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Neples, ouvido o Colegiado do PPGL, conforme o caso.

Art. 16º O presente regimento só poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação ou de qualquer dos membros do Colegiado do PPGL, discutida e aprovada em reunião deste Colegiado.

Art. 17º O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Vitória, 19 de outubro de 2019.

Sérgio da Fonseca Amaral (Coordenador)

Vítor Cei Santos (Coordenador-adjunto)