Autora: Deborah Augusta do Amaral e Castro
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 28/11/2014
Orientador: Renata Hermanny de Almeida
Resumo: O estudo desenvolvido se caracteriza como investigação acerca da potencialidade de instrumentos urbanísticos contidos no Estatuto da Cidade na proteção de sítios históricos urbanos dotados de valores a serem preservados. Inicia-se a partir da constatação das atuais limitações da política preservacionista, ainda tendenciosa quanto ao uso exclusivo do instituto do tombamento, principal instrumento de preservação do patrimônio cultural no Brasil, nas diferentes esferas da administração pública (federal, estadual, municipal). Este, promulgado pelo Decreto-lei nº25/37, ainda que consistente nas ações propostas se torna insuficiente quando retirado de seu contexto espaço-temporal original e recai na atual condição de complexidade urbana generalizada em menor ou maior grau. Apesar de seu mérito pela inserção da discussão acerca da função social da propriedade privada, não contempla em seu discurso, soluções pertinentes ao impasse conflitante entre interesses privado e difuso. Paralelo à construção da política de preservação do patrimônio, a visão democrática a partir da Constituição Federal de 1988 permitiu vislumbrar aspectos convergentes entre a necessidade de preservar e de solucionar o (des) ordenamento consequente da urbanização intensa e descontrolada já em meados dos anos de 1960. Tem-se aí a construção da política urbana que valida necessidade de interligar os vários aspectos da vida urbana. A partir do Estatuto da Cidade, promulgado já em 2001, são abertas possibilidades de conduções multidisciplinares, intercruzando aspectos ambientais, econômicos, políticos, sociais e culturais na interpretação do contexto local e nas conexões intra e intermunicipais. Recai, então, sobre tais instrumentos o caráter híbrido de atuação e interferência na realidade presente. Acrescenta-se à construção do problema exposto, a reconsideração conceitual e discursiva sobre o território e suas delimitações (que ultrapassam as condicionantes geográficas, bem como se modificam com frequência, de acordo, principalmente, a partir de interesses econômicos, em conexões de diferentes escalas do local ao mundial), e, ainda, a amplitude do conceito e das estratégias políticas do termo preservação. A consequência deste exercício científico é a elaboração de uma abordagem metodológica para construção de política local de preservação, considerando a inserção dos sítios edificados na complexidade urbana local. Esta condição corrobora para eleger os instrumentos urbanísticos passíveis de atuações complementares ao tombamento, em menor ou maior grau, porém, buscando a coerência entre a pré-existência e a permanência, contraposta com a necessidade de desenvolvimento que condiciona a inserção do novo e o valor econômico que recai, inclusive, sobre o patrimônio cultural. Por fim, para aplicabilidade da proposta foi eleito o município de Santa Leopoldina, do estado do Espírito Santo, por possuir um dos cinco sítios históricos urbanos tombados pelo Conselho Estadual de Cultura. O interesse de preservação ali, se deu, principalmente, pelo estado de conservação do mesmo à época de seu tombamento década de 1980 e por ser um exemplar físico que remonta à trajetória econômica do Estado, sendo, nos seus tempos áureos, o maior porto de escoamento de produção entre o interior e o litoral do mesmo. Hoje o sítio se encontra parcialmente conservado. Fato observado pela contradição entre o declínio econômico local que não subsidia a especulação imobiliária e, portanto, auxilia a preservação e, ao mesmo tempo, a tímida atuação de fiscalização, promoção e incentivo/punição pelas esferas administrativas públicas municipal e estadual que permitem as modificações sem controle sistemático e técnico.
Palavras-chave: Preservação. Patrimônio Edificado. Tombamento. Complexidade Urbana. Planejamento Microrregional. Política Urbana.